DO COMPRADOR:
. Documento de identidade original e com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira Profi ssional);
. CPF
. Certidão de casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizado (máx: 90 dias);
. Comprovante de endereço.
DO VENDEDOR:
. Documento de identidade original e com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira Profi ssional);
. CPF;
. Certidão de casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizado (máx: 90 dias);
. Comprovante de endereço;
DO IMÓVEL URBANO:
. Certidão de Propriedade (Transcrição ou Matrícula) do Registro de Imóveis atualizada (máx: 30 dias);
. N° do Contribuinte ou IPTU;
. Certidão Negativa de Débitos (IPTU) atualizada;
. Valor venal de referência.
Informar:
. Qual o valor da compra?
. Especifique a forma de pagamento (data, local, horário, valores, n°s de contas e agências bancárias, etc).
. Irá utilizar procuração? Ou substabelecimento? Ou Alvará Judicial?
O rol de certidões a seguir não são obrigatórios para lavratura do ato de compra e venda, contudo, recomendamos que as partes as solicitem para proporcionar maior segurança jurídica para o ato:
-Certidão da Justiça do Trabalho;
-Certidão dos Cartórios de Protesto;
-Certidão de Distribuição Cível;
-Certidão da Justiça Federal;
-Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federal e à Dívida Ativa da União;
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-Se for apartamento: O Comprador poderá exigir do Vendedor uma Declaração de Quitação de Condomínio assinada pelo síndico com firma reconhecida (além de cópia autenticada da Ata de Eleição do Síndico).
Os custos são:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) – cobrado pela prefeitura do município do imóvel que deseja adquirir, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel (confirmar a taxa do município).
- Emolumentos da Escritura – varia de acordo com o valor do imóvel.
- Taxa de registro no cartório – para oficializar o imóvel no nome do comprador, também depende do valor do imóvel.
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A escritura de manutenção e subsistência (também conhecida como Carta Chamado ou Carta Convite) é um documento público onde uma pessoa assume a responsabilidade financeira por outra, garantindo sua manutenção no Brasil ou no exterior. Exigida por autoridades de imigração, auxilia na solicitação ou prorrogação de vistos, comprovando meios de subsistência. No Brasil, a Portaria n°1.351/2014 do Ministério da Justiça inclui esse compromisso entre os requisitos para a permanência de estrangeiros. Também pode ser usada para demonstrar sustento em viagens ao exterior, como em intercâmbios, facilitando processos migratórios.
Basta comparecer em um Tabelião de Notas, e fornecer informações pessoais suas e do mantido, como nome, nacionalidade, número de passaporte e endereço.
Após a apresentação dos documentos necessários, a escritura é redigida e assinada.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público, com registro na Junta Comercial, para servir de intérprete.
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