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O que é?

O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.

Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

O documento a ser reconhecido deve ser entregue ao escrevente que, por sua vez, fará a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. O reconhecimento será feito apenas se a assinatura estiver apta.

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