A escritura de manutenção e subsistência (também conhecida como Carta Chamado ou Carta Convite) é um documento público onde uma pessoa assume a responsabilidade financeira por outra, garantindo sua manutenção no Brasil ou no exterior. Exigida por autoridades de imigração, auxilia na solicitação ou prorrogação de vistos, comprovando meios de subsistência. No Brasil, a Portaria n°1.351/2014 do Ministério da Justiça inclui esse compromisso entre os requisitos para a permanência de estrangeiros. Também pode ser usada para demonstrar sustento em viagens ao exterior, como em intercâmbios, facilitando processos migratórios.
Basta comparecer em um Tabelião de Notas, e fornecer informações pessoais suas e do mantido, como nome, nacionalidade, número de passaporte e endereço.
Após a apresentação dos documentos necessários, a escritura é redigida e assinada.
Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público, com registro na Junta Comercial, para servir de intérprete.
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Terceiro Tabelião de Notas de São Paulo | CNPJ: 52.713.892/0001-71