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O que é?

A materialização de documentos, basicamente, consiste na geração de documentos em papel, a partir de documento eletrônico e a desmaterialização, na geração de documento eletrônico, a partir de documento em papel, conforme definição do Provimento 22/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Atualmente autenticamos os documentos extraídos da internet, como por exemplo, uma certidão de distribuição de processos judiciais em nome de determinada pessoa.

Como é feito:
A materialização de documentos é feita, pelo Tabelião , por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.

Como é feito:
A desmaterialização de documentos é feita pelo Tabelião, com uso dos meios técnico do próprio cartório, inclusive com assinatura digital e por meio da “Central Notarial de Autenticação Digital” (CENAD), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
 

 

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