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O que é?

O divórcio consensual pela via extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que pode ser realizada em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidas certas condições. Esta modalidade de divórcio é regida pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos para permitir essa possibilidade. As condições são as seguintes:

Consenso entre as partes: O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens e, se houver, questões relacionadas à pensão alimentícia.

Inexistência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso existam, o divórcio deve ser realizado judicialmente para garantir a proteção dos interesses dos filhos.

Presença de um advogado: Mesmo no divórcio extrajudicial, é obrigatória a assistência de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes ou advogados distintos. O advogado deve assinar a escritura pública de divórcio, atestando que todas as condições legais foram observadas.

Escritura Pública: O divórcio é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada no cartório de notas. Esta escritura deve conter todos os termos acordados pelo casal, incluindo a partilha de bens e outras disposições pertinentes.

Procedimento:
Redação e assinatura da escritura: Após a elaboração da escritura pública, esta é assinada pelos cônjuges, pelo advogado e pelo tabelião.

Registro: A escritura pública de divórcio deve ser averbada no registro civil onde foi realizado o casamento, para que seja efetivada a dissolução do matrimônio.

Essa modalidade de divórcio tem a vantagem de ser mais rápida e menos burocrática, evitando a sobrecarga do judiciário e permitindo que o processo seja concluído de maneira mais célere e menos custosa para as partes envolvidas.

Portanto, o divórcio consensual extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para casais que cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, oferecendo uma solução amigável e descomplicada para a dissolução do casamento.

O divórcio consensual pela via extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que pode ser realizada em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidas certas condições. Esta modalidade de divórcio é regida pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos para permitir essa possibilidade. As condições são as seguintes:

Consenso entre as partes: O casal deve estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo a partilha de bens e, se houver, questões relacionadas à pensão alimentícia.

Inexistência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Caso existam, o divórcio deve ser realizado judicialmente para garantir a proteção dos interesses dos filhos.

Presença de um advogado: Mesmo no divórcio extrajudicial, é obrigatória a assistência de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes ou advogados distintos. O advogado deve assinar a escritura pública de divórcio, atestando que todas as condições legais foram observadas.

Escritura Pública: O divórcio é formalizado por meio de uma escritura pública lavrada no cartório de notas. Esta escritura deve conter todos os termos acordados pelo casal, incluindo a partilha de bens e outras disposições pertinentes.

Procedimento:
Redação e assinatura da escritura: Após a elaboração da escritura pública, esta é assinada pelos cônjuges, pelo advogado e pelo tabelião.

Registro: A escritura pública de divórcio deve ser averbada no registro civil onde foi realizado o casamento, para que seja efetivada a dissolução do matrimônio.

Essa modalidade de divórcio tem a vantagem de ser mais rápida e menos burocrática, evitando a sobrecarga do judiciário e permitindo que o processo seja concluído de maneira mais célere e menos custosa para as partes envolvidas.

Portanto, o divórcio consensual extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para casais que cumprem os requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, oferecendo uma solução amigável e descomplicada para a dissolução do casamento.

Solicitação de Serviço

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