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Lista dos documentos necessários - Leia aqui

O que é?

A Escritura Pública de União Estável é um documento oficial feito em cartório que serve para formalizar a relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma contínua, pública e com intenção de formar uma família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.

Essa escritura além de trazer mais segurança jurídica para o casal, é importante porque comprova legalmente a união, facilitando o acesso a direitos como inclusão em planos de saúde, herança, pensão e divisão de bens. Além disso, o casal pode definir regras sobre o relacionamento, como o regime de bens, alteração de nome e a data de início da união. O documento também garante direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outras instituições.

O que é?

A Escritura Pública de União Estável é um documento oficial feito em cartório que formaliza a relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma contínua, pública e com a intenção de formar uma família.

Essa escritura é importante porque comprova legalmente a união, facilitando o acesso a direitos como inclusão em planos de saúde, herança, pensão e divisão de bens. Além disso, o casal pode definir regras sobre o relacionamento, como o regime de bens, alteração de nome e a data de início da união. O documento também garante direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outras instituições, trazendo mais segurança jurídica para o casal.

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.

Importante ressaltar que a união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.

Para formalizar a união estável, basta comparecer a um Cartório de Notas com os documentos necessários:

  • Documento de Identidade (original e com foto) de ambos os declarantes;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).

 

Além disso, é importante ter em mãos as seguintes informações:

  1. O casal possui filhos? Se sim, apresentar a certidão de nascimento e o documento de identidade deles;

  2. Foram adquiridos bens em comum? Se sim, quais são eles?

  3. Qual a data de início da união?

  4. Qual será o regime de bens que regerá a união?

  5. Haverá alteração de nome?

O registro da União Estável no 1º Cartório da sede do município do casal não é obrigatório.

Contudo, recomenda-se que a declaração de união estável seja registrada no Livro E do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca do domicílio dos conviventes. Esse registro adicional confere ainda mais segurança jurídica ao casal, facilitando a comprovação da união perante órgãos públicos e terceiros.

Não. De acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a definição do regime de bens por escritura pública não retroage.

Isso significa que, para o período anterior à formalização da escritura, será aplicado automaticamente o Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme prevê o Código Civil. Dessa forma, apenas os bens adquiridos após a definição formal do regime seguirão as regras escolhidas pelo casal na escritura.

Solicitação de Serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório

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