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Lista dos documentos necessários - Leia aqui
O que é?
A Escritura Pública de União Estável é um documento oficial feito em cartório que serve para formalizar a relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma contínua, pública e com intenção de formar uma família. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Essa escritura além de trazer mais segurança jurídica para o casal, é importante porque comprova legalmente a união, facilitando o acesso a direitos como inclusão em planos de saúde, herança, pensão e divisão de bens. Além disso, o casal pode definir regras sobre o relacionamento, como o regime de bens, alteração de nome e a data de início da união. O documento também garante direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outras instituições.
O que é?
A Escritura Pública de União Estável é um documento oficial feito em cartório que formaliza a relação entre duas pessoas que vivem juntas de forma contínua, pública e com a intenção de formar uma família.
Essa escritura é importante porque comprova legalmente a união, facilitando o acesso a direitos como inclusão em planos de saúde, herança, pensão e divisão de bens. Além disso, o casal pode definir regras sobre o relacionamento, como o regime de bens, alteração de nome e a data de início da união. O documento também garante direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outras instituições, trazendo mais segurança jurídica para o casal.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.
Importante ressaltar que a união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.
Para formalizar a união estável, basta comparecer a um Cartório de Notas com os documentos necessários:
Documento de Identidade (original e com foto) de ambos os declarantes;
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
Além disso, é importante ter em mãos as seguintes informações:
O casal possui filhos? Se sim, apresentar a certidão de nascimento e o documento de identidade deles;
Foram adquiridos bens em comum? Se sim, quais são eles?
Qual a data de início da união?
Qual será o regime de bens que regerá a união?
Haverá alteração de nome?
O registro da União Estável no 1º Cartório da sede do município do casal não é obrigatório.
Contudo, recomenda-se que a declaração de união estável seja registrada no Livro E do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca do domicílio dos conviventes. Esse registro adicional confere ainda mais segurança jurídica ao casal, facilitando a comprovação da união perante órgãos públicos e terceiros.
Não. De acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a definição do regime de bens por escritura pública não retroage.
Isso significa que, para o período anterior à formalização da escritura, será aplicado automaticamente o Regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme prevê o Código Civil. Dessa forma, apenas os bens adquiridos após a definição formal do regime seguirão as regras escolhidas pelo casal na escritura.
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