Para realizar a solicitação do serviço, preencha o formulário na última guia
Para pedido de segunda via do testamento, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
O que é?
A escritura pública de compra e venda é um documento oficial feito no cartório que formaliza a transferência de um imóvel de um vendedor para um comprador. Esse documento é essencial porque dá segurança jurídica às partes envolvidas e serve como prova da negociação.
De acordo com o Artigo 481 do Código Civil, na compra e venda, “um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Ou seja, a escritura é o documento que registra essa obrigação de forma oficial, garantindo que o negócio seja reconhecido legalmente.
Além disso, a escritura é fundamental porque:
- Evita fraudes – tudo fica registrado e validado pelo cartório.
- Facilita o registro do imóvel – sem a escritura, o comprador pode ter dificuldades para passar o imóvel para seu nome.
- Protege o comprador e o vendedor – traz clareza sobre os direitos e deveres de cada parte.
Mas atenção: a compra só fica completa quando a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis! A escritura por si só não transfere a propriedade; o registro sim.
Para fazer um orçamento aproximado: CLIQUE AQUI
A escritura pública de compra e venda é um documento oficial feito no cartório que formaliza a transferência de um imóvel de um vendedor para um comprador. Esse documento é essencial porque dá segurança jurídica às partes envolvidas e serve como prova da negociação.
De acordo com o Artigo 481 do Código Civil, na compra e venda, “um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Ou seja, a escritura é o documento que registra essa obrigação de forma oficial, garantindo que o negócio seja reconhecido legalmente.
O contrato particular é um acordo feito entre comprador e vendedor, assinado entre eles, sem a participação do cartório. Apesar de ser um documento válido, ele não tem fé pública e pode gerar dificuldades para registrar o imóvel no nome do comprador.
Já a escritura pública de compra e venda é feita no Cartório de Notas, por um tabelião, e tem valor jurídico garantido. Isso significa que ela oferece mais segurança e é aceita sem necessidade de comprovação adicional em processos judiciais.
Mas por que a escritura é tão importante?
- Evita fraudes e disputas – tudo fica registrado oficialmente.
- Garante a autenticidade do negócio – como é feita pelo cartório, não pode ser contestada com facilidade.
- Facilita o registro do imóvel – sem a escritura, o comprador pode ter dificuldades para passar o imóvel para seu nome.
Lembre-se: ter apenas um contrato particular pode ser arriscado! Mesmo que o pagamento tenha sido feito, o imóvel continuará no nome do antigo dono se não houver escritura e registro.
DO COMPRADOR:
. Documento de identidade original e com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira Profi ssional);
. CPF
. Certidão de casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizado (máx: 90 dias);
. Comprovante de endereço.
DO VENDEDOR:
. Documento de identidade original e com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira Profi ssional);
. CPF;
. Certidão de casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro) atualizado (máx: 90 dias);
. Comprovante de endereço;
DO IMÓVEL URBANO:
. Certidão de Propriedade (Transcrição ou Matrícula) do Registro de Imóveis atualizada (máx: 30 dias);
. N° do Contribuinte ou IPTU;
. Certidão Negativa de Débitos (IPTU) atualizada;
. Valor venal de referência.
Informar:
. Qual o valor da compra?
. Especifique a forma de pagamento (data, local, horário, valores, n°s de contas e agências bancárias, etc).
. Irá utilizar procuração? Ou substabelecimento? Ou Alvará Judicial?
O rol de certidões a seguir não são obrigatórios para lavratura do ato de compra e venda, contudo, recomendamos que as partes as solicitem para proporcionar maior segurança jurídica para o ato:
-Certidão da Justiça do Trabalho;
-Certidão dos Cartórios de Protesto;
-Certidão de Distribuição Cível;
-Certidão da Justiça Federal;
-Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federal e à Dívida Ativa da União;
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
-Se for apartamento: O Comprador poderá exigir do Vendedor uma Declaração de Quitação de Condomínio assinada pelo síndico com firma reconhecida (além de cópia autenticada da Ata de Eleição do Síndico).
Os custos são:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) – cobrado pela prefeitura do município do imóvel que deseja adquirir, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel (confirmar a taxa do município).
- Emolumentos da Escritura – varia de acordo com o valor do imóvel.
- Taxa de registro no cartório – para oficializar o imóvel no nome do comprador, também depende do valor do imóvel.
Você pode fazer um orçamento aproximado: CLIQUE AQUI
Copyright 2024. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios
Terceiro Tabelião de Notas de São Paulo | CNPJ: 52.713.892/0001-71