Dúvidas frequentes

Sim, para confirmação de autenticidade e integridade, o interessado acessará o CENAD, no portal de internet da CENSEC, e fará o upload do documento. Em seguida, haverá a verificação de autenticidade e integridade, mediante confronto de dados.

A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
 

 

Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma.

É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Nestes casos, é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.

Importante: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Por isso, antes de comparecer ao cartório, certifique-se de que todos os dados constantes no documento estão preenchidos e que o mesmo não foi pós-datado.

Documentos necessários

Documentos pessoais

Endereço de e-mail

 

Como é feita?

 A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

O que é necessário?

  • RG e CPF originais do declarante.
  • endereço de e-mail

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura.

Importante ressaltar que a união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.

Para formalizar a união estável, basta comparecer a um Cartório de Notas com os documentos necessários:

  • Documento de Identidade (original e com foto) de ambos os declarantes;

  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).

 

Além disso, é importante ter em mãos as seguintes informações:

  1. O casal possui filhos? Se sim, apresentar a certidão de nascimento e o documento de identidade deles;

  2. Foram adquiridos bens em comum? Se sim, quais são eles?

  3. Qual a data de início da união?

  4. Qual será o regime de bens que regerá a união?

  5. Haverá alteração de nome?

O registro da União Estável no 1º Cartório da sede do município do casal não é obrigatório.

Contudo, recomenda-se que a declaração de união estável seja registrada no Livro E do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede da Comarca do domicílio dos conviventes. Esse registro adicional confere ainda mais segurança jurídica ao casal, facilitando a comprovação da união perante órgãos públicos e terceiros.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

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