Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)

Suas decisões de saúde, registradas antes de você precisar delas.

A Lei 15.378/2026 consolidou seu direito de decidir antecipadamente sobre tratamentos médicos. O 3TN lavra, registra e garante que sua vontade será respeitada — em qualquer hospital, em qualquer estado do Brasil.

→ Acesse o Guia Prático do 3TN sobre Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e entenda, de forma simples e segura, como garantir que suas escolhas sejam respeitadas.


O que é a DAV

É o documento pelo qual você registra, enquanto está em plena capacidade, como deseja ser tratado caso fique impossibilitado de se manifestar — por acidente, doença grave ou qualquer outra incapacidade.

Diferente do testamento, a DAV produz efeitos em vida: ela instrui médicos, hospitais e familiares sobre sua vontade no momento em que você não puder falar por si mesmo.


O que você pode registrar

  • Tratamentos que aceita ou recusa

  • Preferências sobre cuidados paliativos

  • Quem decide por você

  • Onde quer ser tratado

  • Valores pessoais, religiosos ou filosóficos que devem orientar as decisões médicas


O que a DAV não é

Não é eutanásia. O direito de recusar tratamentos desproporcionais é diferente de solicitar o encerramento da vida. A DAV opera dentro do campo dos cuidados paliativos e da ortotanásia, reconhecidos pela lei brasileira.


Instrumento complementar: Autocuratela

Enquanto a DAV cuida das decisões médicas, a Autocuratela protege sua vida civil e seu patrimônio. Por ela, você nomeia antecipadamente quem administrará seus bens, assinará contratos e representará você legalmente se ficar incapaz.

Com o Provimento CNJ 206/2025, ambos os documentos são registrados na CENSEC e podem ser consultados por hospitais e pelo Poder Judiciário em tempo real. Os dois instrumentos podem — e frequentemente devem — ser feitos juntos.


Por que formalizar em cartório

Uma decisão tão importante merece a proteção mais sólida possível.

A escritura pública garante validade jurídica plena, é amplamente aceita por hospitais e fica acessível em todo o Brasil — o ato fica registrado na CENSEC e pode ser consultado a qualquer momento pelas partes interessadas.

Quando chegar o momento, sua vontade estará lá: consultável por qualquer hospital ou juiz, em qualquer estado do Brasil.


Como funciona

1 - Reflita sobre seus valores:

O que você aceita ou recusa em termos de tratamento? Quem você quer que decida por você? Não há resposta certa — há a sua resposta.

2- Solicite atendimento:

Entre em contato pelo formulário ou WhatsApp. Nosso escrevente agenda a melhor data e orienta sobre a documentação.

3- Venha ao cartório ou faça por videoconferência:

A escritura pode ser lavrada presencialmente ou por videoconferência via e-Notariado. O escrevente cuida da linguagem técnica — você só precisa expressar sua vontade com clareza.

Pronto! A sua vontade está protegida

O 3TN registra automaticamente no e-Notariado. A escritura fica arquivada no cartório, pode ser revogada a qualquer momento e é acessível em todo o Brasil.


Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) e CPF
  • Endereço completo atual
  • Nome, CPF e contato da pessoa indicada como procuradora para decisões de saúde (se desejar nomear uma)

A DAV é o instrumento pelo qual você registra suas convicções — inclusive as religiosas - que deverão ser respeitadas no momento em que não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade. A lei garante que a sua escolha seja registrada e respeitada, independentemente do credo professado.

Não.

É para qualquer pessoa maior de 18 anos com plena capacidade civil. Acidentes, cirurgias, doenças súbitas acontecem sem aviso. O melhor momento para formalizar é quando você ainda não precisa.

Em regra, as Diretivas Antecipadas de Vontade são consideradas e respeitadas pela equipe médica.

Sua aplicação, contudo, depende do contexto clínico, da avaliação médica e do respeito às normas éticas e legais.

Em situações excepcionais (como emergências ou dúvidas relevantes) poderá haver flexibilização na sua aplicação, sempre com a finalidade de preservar a vida e a dignidade do paciente.

Sim. O representante de saúde pode ser qualquer pessoa de confiança — um amigo próximo, um parceiro não casado, um irmão de fé. O que importa é que essa pessoa conhece seus valores e os respeitará mesmo sob pressão familiar ou institucional.

A DAV regula decisões de saúde e cuidados.

A autocuratela regula representação civil e patrimonial — quem administra seus bens, assina contratos, representa você legalmente se ficar incapaz.

Com o Provimento CNJ 206/2025, a autocuratela é registrada na CENSEC e pode ser consultada por juízes em interdições.

Sim, a qualquer momento, enquanto mantiver plena capacidade civil. Basta lavrar uma nova escritura revogando ou modificando a anterior. O cartório mantém o histórico de versões.

Não.

A DAV é feita exatamente enquanto você está em plena capacidade — é esse o momento ideal. Não é necessário ter diagnóstico, idade avançada ou qualquer condição de saúde específica.

Não. A DAV opera dentro dos limites dos cuidados paliativos e da ortotanásia — reconhecidos pela lei brasileira.

Ela permite recusar tratamentos desproporcionais ou extraordinários, o que é juridicamente distinto de solicitar o encerramento da vida.

Não é necessário.

Você pode trazer suas ideias por escrito, mesmo que de forma informal. O escrevente orienta a redação durante o atendimento e cuida da linguagem técnica — você só precisa expressar sua vontade com clareza.

Solicitação de Serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório

Campos com (*) o preenchimento é obrigatório

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