Suas decisões de saúde, registradas antes de você precisar delas.
A Lei 15.378/2026 consolidou seu direito de decidir antecipadamente sobre tratamentos médicos. O 3TN lavra, registra e garante que sua vontade será respeitada — em qualquer hospital, em qualquer estado do Brasil.
É o documento pelo qual você registra, enquanto está em plena capacidade, como deseja ser tratado caso fique impossibilitado de se manifestar — por acidente, doença grave ou qualquer outra incapacidade.
Diferente do testamento, a DAV produz efeitos em vida: ela instrui médicos, hospitais e familiares sobre sua vontade no momento em que você não puder falar por si mesmo.
Tratamentos que aceita ou recusa
Preferências sobre cuidados paliativos
Quem decide por você
Onde quer ser tratado
Valores pessoais, religiosos ou filosóficos que devem orientar as decisões médicas
Não é eutanásia. O direito de recusar tratamentos desproporcionais é diferente de solicitar o encerramento da vida. A DAV opera dentro do campo dos cuidados paliativos e da ortotanásia, reconhecidos pela lei brasileira.
Enquanto a DAV cuida das decisões médicas, a Autocuratela protege sua vida civil e seu patrimônio. Por ela, você nomeia antecipadamente quem administrará seus bens, assinará contratos e representará você legalmente se ficar incapaz.
Com o Provimento CNJ 206/2025, ambos os documentos são registrados na CENSEC e podem ser consultados por hospitais e pelo Poder Judiciário em tempo real. Os dois instrumentos podem — e frequentemente devem — ser feitos juntos.
Uma decisão tão importante merece a proteção mais sólida possível.
A escritura pública garante validade jurídica plena, é amplamente aceita por hospitais e fica acessível em todo o Brasil — o ato fica registrado na CENSEC e pode ser consultado a qualquer momento pelas partes interessadas.
Quando chegar o momento, sua vontade estará lá: consultável por qualquer hospital ou juiz, em qualquer estado do Brasil.
O que você aceita ou recusa em termos de tratamento? Quem você quer que decida por você? Não há resposta certa — há a sua resposta.
Entre em contato pelo formulário ou WhatsApp. Nosso escrevente agenda a melhor data e orienta sobre a documentação.
A escritura pode ser lavrada presencialmente ou por videoconferência via e-Notariado. O escrevente cuida da linguagem técnica — você só precisa expressar sua vontade com clareza.
O 3TN registra automaticamente no e-Notariado. A escritura fica arquivada no cartório, pode ser revogada a qualquer momento e é acessível em todo o Brasil.
A DAV é o instrumento pelo qual você registra suas convicções — inclusive as religiosas - que deverão ser respeitadas no momento em que não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade. A lei garante que a sua escolha seja registrada e respeitada, independentemente do credo professado.
Não.
É para qualquer pessoa maior de 18 anos com plena capacidade civil. Acidentes, cirurgias, doenças súbitas acontecem sem aviso. O melhor momento para formalizar é quando você ainda não precisa.
Em regra, as Diretivas Antecipadas de Vontade são consideradas e respeitadas pela equipe médica.
Sua aplicação, contudo, depende do contexto clínico, da avaliação médica e do respeito às normas éticas e legais.
Em situações excepcionais (como emergências ou dúvidas relevantes) poderá haver flexibilização na sua aplicação, sempre com a finalidade de preservar a vida e a dignidade do paciente.
Sim. O representante de saúde pode ser qualquer pessoa de confiança — um amigo próximo, um parceiro não casado, um irmão de fé. O que importa é que essa pessoa conhece seus valores e os respeitará mesmo sob pressão familiar ou institucional.
A DAV regula decisões de saúde e cuidados.
A autocuratela regula representação civil e patrimonial — quem administra seus bens, assina contratos, representa você legalmente se ficar incapaz.
Com o Provimento CNJ 206/2025, a autocuratela é registrada na CENSEC e pode ser consultada por juízes em interdições.
Sim, a qualquer momento, enquanto mantiver plena capacidade civil. Basta lavrar uma nova escritura revogando ou modificando a anterior. O cartório mantém o histórico de versões.
Não.
A DAV é feita exatamente enquanto você está em plena capacidade — é esse o momento ideal. Não é necessário ter diagnóstico, idade avançada ou qualquer condição de saúde específica.
Não. A DAV opera dentro dos limites dos cuidados paliativos e da ortotanásia — reconhecidos pela lei brasileira.
Ela permite recusar tratamentos desproporcionais ou extraordinários, o que é juridicamente distinto de solicitar o encerramento da vida.
Não é necessário.
Você pode trazer suas ideias por escrito, mesmo que de forma informal. O escrevente orienta a redação durante o atendimento e cuida da linguagem técnica — você só precisa expressar sua vontade com clareza.
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