Ata Notarial

O que é

A ata notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião constata e descreve fatos, situações ou conteúdos, a pedido do interessado, sem emitir juízo de valor, conferindo ao documento fé pública e força probatória qualificada.

Vantagens

A principal vantagem da ata notarial é a segurança jurídica. Por ser lavrada por tabelião, presume-se verdadeira quanto aos fatos constatados, o que reduz discussões sobre autenticidade, fortalece a prova e contribui para a prevenção e a solução de conflitos, inclusive no âmbito judicial.

Onde pode ser utilizada

A ata notarial pode ser utilizada em diversas situações, como:

  • comprovação de fatos em processos judiciais e administrativos;

  • registro de conteúdos digitais (sites, redes sociais, mensagens, imagens e vídeos);

  • constatação de estados de imóveis, bens ou situações de fato;

  • produção de prova pré-constituída para prevenção de litígios.

É amplamente aceita pelo Poder Judiciário e por órgãos administrativos como meio de prova.

Como funciona a solicitação

A lavratura da ata notarial é simples e ágil. O interessado ou seu advogado apresenta o fato ou conteúdo a ser constatado, e o tabelião realiza a verificação direta, descrevendo de forma objetiva tudo o que foi observado. O ato pode ser presencial ou, em determinados casos, realizado por meio eletrônico.

e-Not Provas

O e-Not Provas é a ferramenta voltada à constatação e preservação de conteúdos digitais, permitindo a autenticação de páginas da internet, redes sociais, mensagens, imagens, vídeos e arquivos eletrônicos, com fé pública notarial, de forma rápida e segura. Para mais informações, clique aqui.

Para realizar a solicitação do serviço, preencha o formulário na última guia
Para pedido de segunda via de procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

O que é?

Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.

A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.

O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.

Solicitação de Serviço

Essa é a etapa inicial da solicitação e não elimina o comparecimento no Cartório

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