A ata notarial é o instrumento público por meio do qual o tabelião constata e descreve fatos, situações ou conteúdos, a pedido do interessado, sem emitir juízo de valor, conferindo ao documento fé pública e força probatória qualificada.
A principal vantagem da ata notarial é a segurança jurídica. Por ser lavrada por tabelião, presume-se verdadeira quanto aos fatos constatados, o que reduz discussões sobre autenticidade, fortalece a prova e contribui para a prevenção e a solução de conflitos, inclusive no âmbito judicial.
A ata notarial pode ser utilizada em diversas situações, como:
comprovação de fatos em processos judiciais e administrativos;
registro de conteúdos digitais (sites, redes sociais, mensagens, imagens e vídeos);
constatação de estados de imóveis, bens ou situações de fato;
produção de prova pré-constituída para prevenção de litígios.
É amplamente aceita pelo Poder Judiciário e por órgãos administrativos como meio de prova.
A lavratura da ata notarial é simples e ágil. O interessado ou seu advogado apresenta o fato ou conteúdo a ser constatado, e o tabelião realiza a verificação direta, descrevendo de forma objetiva tudo o que foi observado. O ato pode ser presencial ou, em determinados casos, realizado por meio eletrônico.
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O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
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