Dúvidas frequentes

Exibindo dúvidas sobre Diretivas antecipadas de vontade (dav). Limpar filtro

A DAV é o instrumento pelo qual você registra suas convicções — inclusive as religiosas - que deverão ser respeitadas no momento em que não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade. A lei garante que a sua escolha seja registrada e respeitada, independentemente do credo professado.

Não.

É para qualquer pessoa maior de 18 anos com plena capacidade civil. Acidentes, cirurgias, doenças súbitas acontecem sem aviso. O melhor momento para formalizar é quando você ainda não precisa.

Em regra, as Diretivas Antecipadas de Vontade são consideradas e respeitadas pela equipe médica.

Sua aplicação, contudo, depende do contexto clínico, da avaliação médica e do respeito às normas éticas e legais.

Em situações excepcionais (como emergências ou dúvidas relevantes) poderá haver flexibilização na sua aplicação, sempre com a finalidade de preservar a vida e a dignidade do paciente.

Sim. O representante de saúde pode ser qualquer pessoa de confiança — um amigo próximo, um parceiro não casado, um irmão de fé. O que importa é que essa pessoa conhece seus valores e os respeitará mesmo sob pressão familiar ou institucional.

A DAV regula decisões de saúde e cuidados.

A autocuratela regula representação civil e patrimonial — quem administra seus bens, assina contratos, representa você legalmente se ficar incapaz.

Com o Provimento CNJ 206/2025, a autocuratela é registrada na CENSEC e pode ser consultada por juízes em interdições.

Sim, a qualquer momento, enquanto mantiver plena capacidade civil. Basta lavrar uma nova escritura revogando ou modificando a anterior. O cartório mantém o histórico de versões.

Não.

A DAV é feita exatamente enquanto você está em plena capacidade — é esse o momento ideal. Não é necessário ter diagnóstico, idade avançada ou qualquer condição de saúde específica.

Não. A DAV opera dentro dos limites dos cuidados paliativos e da ortotanásia — reconhecidos pela lei brasileira.

Ela permite recusar tratamentos desproporcionais ou extraordinários, o que é juridicamente distinto de solicitar o encerramento da vida.

Não é necessário.

Você pode trazer suas ideias por escrito, mesmo que de forma informal. O escrevente orienta a redação durante o atendimento e cuida da linguagem técnica — você só precisa expressar sua vontade com clareza.

Ainda com dúvidas?

Envie sua dúvida