A DAV é o instrumento pelo qual você registra suas convicções — inclusive as religiosas - que deverão ser respeitadas no momento em que não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade. A lei garante que a sua escolha seja registrada e respeitada, independentemente do credo professado.
Não.
É para qualquer pessoa maior de 18 anos com plena capacidade civil. Acidentes, cirurgias, doenças súbitas acontecem sem aviso. O melhor momento para formalizar é quando você ainda não precisa.
Em regra, as Diretivas Antecipadas de Vontade são consideradas e respeitadas pela equipe médica.
Sua aplicação, contudo, depende do contexto clínico, da avaliação médica e do respeito às normas éticas e legais.
Em situações excepcionais (como emergências ou dúvidas relevantes) poderá haver flexibilização na sua aplicação, sempre com a finalidade de preservar a vida e a dignidade do paciente.
Sim. O representante de saúde pode ser qualquer pessoa de confiança — um amigo próximo, um parceiro não casado, um irmão de fé. O que importa é que essa pessoa conhece seus valores e os respeitará mesmo sob pressão familiar ou institucional.
A DAV regula decisões de saúde e cuidados.
A autocuratela regula representação civil e patrimonial — quem administra seus bens, assina contratos, representa você legalmente se ficar incapaz.
Com o Provimento CNJ 206/2025, a autocuratela é registrada na CENSEC e pode ser consultada por juízes em interdições.
Sim, a qualquer momento, enquanto mantiver plena capacidade civil. Basta lavrar uma nova escritura revogando ou modificando a anterior. O cartório mantém o histórico de versões.
Não.
A DAV é feita exatamente enquanto você está em plena capacidade — é esse o momento ideal. Não é necessário ter diagnóstico, idade avançada ou qualquer condição de saúde específica.
Não. A DAV opera dentro dos limites dos cuidados paliativos e da ortotanásia — reconhecidos pela lei brasileira.
Ela permite recusar tratamentos desproporcionais ou extraordinários, o que é juridicamente distinto de solicitar o encerramento da vida.
Não é necessário.
Você pode trazer suas ideias por escrito, mesmo que de forma informal. O escrevente orienta a redação durante o atendimento e cuida da linguagem técnica — você só precisa expressar sua vontade com clareza.
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