O e-Not Provas é um serviço do e-Notariado que permite a coleta e autenticação de conteúdos digitais com fé pública notarial, conferindo valor jurídico e probatório a evidências eletrônicas.
O serviço serve para comprovar a existência de um conteúdo digital em determinada data e horário, de forma segura e válida, podendo ser utilizado em processos judiciais, administrativos ou negociações extrajudiciais.
O e-Not Provas permite a autenticação, entre outros, dos seguintes conteúdos digitais, conforme visualizados no momento da captura:
Páginas e conteúdos de sites da internet, exatamente como exibidos na tela no momento da constatação
Publicações e perfis em redes sociais, conforme disponíveis no ambiente digital acessado
Conversas em aplicativos de mensagens, a partir da visualização em ambiente web (como WhatsApp Web e Telegram Web)
Imagens e arquivos digitais, tal como apresentados na tela
Quadros (frames) de vídeos, correspondentes ao ponto exato em que o vídeo estiver reproduzindo ou pausado no momento da captura
Não necessariamente.
O e-Not Provas é indicado para registro objetivo de conteúdos digitais.
Em situações que exijam descrição mais detalhada, contextualização ou análise ampliada, o tabelião poderá indicar a lavratura de ata notarial.
Sim.
A prova possui fé pública notarial, o que confere presunção de veracidade e maior força probatória ao documento.
Sim. É necessário possuir um certificado digital do e-Notariado, emitido gratuitamente por um cartório credenciado, após a confirmação da identidade do titular.
Não.
O certificado digital é apenas o meio de acesso à plataforma.
O e-Not Provas é o serviço utilizado para a coleta e autenticação das provas digitais.
O 3TN disponibiliza um guia passo a passo gratuito, com orientações claras sobre como utilizar a plataforma.
-> Acesse o guia passo a passo gratuito do 3TN para o e-Not Provas
O e-Not Provas é indicado sempre que houver a necessidade de preservar conteúdos digitais, especialmente quando há risco de alteração, exclusão ou contestação futura.
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